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Divórcio - Emenda Constitucional 66

27/01/2014 14:28

A Emenda Constitucional 66, veio a possibilitar que o Divórcio Consensual pode ser requerido pelos nubentes a qualquer tempo (desde que verificados demais condições), sem a necessidade da prévia separação de fato por dois anos ou mais. Assim, as partes por intermédio de seu advogado podem ingressar com este pedido no Poder Judiciário ou diretamente no Tabelionato de Notas, analisando caso a caso.

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