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Divórcio - Emenda Constitucional 66
27/01/2014 14:28A Emenda Constitucional 66, veio a possibilitar que o Divórcio Consensual pode ser requerido pelos nubentes a qualquer tempo (desde que verificados demais condições), sem a necessidade da prévia separação de fato por dois anos ou mais. Assim, as partes por intermédio de seu advogado podem ingressar com este pedido no Poder Judiciário ou diretamente no Tabelionato de Notas, analisando caso a caso.
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